CIF
"Custo, Seguro e Frete". Nesta transação, o preço das mercadorias inclui o frete usual do porto de embarque até o porto de destino acordado e o prêmio de seguro acordado. Portanto, além das mesmas obrigações que o CFR, o vendedor também deve providenciar o seguro de frete para o comprador e pagar o prêmio de seguro. De acordo com as práticas gerais de comércio internacional, o valor do seguro adquirido pelo vendedor deve ser 10% do preço CIF. Se o comprador e o vendedor não concordarem sobre um tipo específico de seguro, o vendedor só precisa obter o tipo mínimo de seguro. Se o comprador exigir seguro de guerra, o vendedor deve fornecê-lo com a condição de que o prêmio de seguro seja arcado pelo comprador. Quando o vendedor adquire o seguro, se possível, deve ser segurado na moeda do contrato.